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EDITAL N° 069/2025 – Projeto "Ações de Promoção de Apoio Emocional em Crises e Cuidados para Prevenção e Abordagem do Suicídio, Automutilação e Luto."
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:069
Publicado em30/05/2025 às 14:44

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo  FapUnifesp, contratada pela UniversidadFederal de São Paulo, contrato nº 132/2022, processo SEI nº 23089.013822/2022-47, com o objetivo de apoiar o projeto “Ações de Promoção de Apoio Emocional em Crises e Cuidados para Prevenção e Abordagem do Suicídio, Automutilação e Luto.”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:


1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsa -Pesquisador IV Meta 1

PESQ-DOUTOR

Online

Professor Conteudista e Pesquisador.

Apoio em pesquisa e em execução das atividades de construção conjunta do conteúdo e didática dos cursos de capacitação em luto.

Graduação na área da saúde.

Doutorado completo

e Especialização em Luto ou comprovação de 2 anos de experiência em supervisão em luto

1 (uma) vaga

R$ 4.800,00

10 (dez) meses

1.1. Compreende-se como perfil de candidato(a) ao processo seletivo deste edital aquele(a) que:

1.1.1. Bolsa Pesquisador IV Meta 1 – PESQ-DOUTOR

1.1.2. Graduação na área da saúde.

1.1.3. Doutorado completo.

1.1.4. Tenha Especialização em Luto ou comprovação de 2 anos de experiência de atendimentos supervisionados em luto é fundamental.

1.1.5. Curso de Acolhimento Breve ao Luto que será considerado um diferencial.

1.1.6. Experiência acadêmica com pesquisas, participação em congressos e publicação de artigos científicos ou capítulos de livros será considerado um diferencial.

1.1.7. Experiência em coleta de dados de projeto de pesquisas que será considerado um diferencial.

1.1.8. Tempo de Experiência com aulas e cursos ministrados sobre luto que será considerado um diferencial.

1.1.9. Tenham flexibilidade de horários.

 

1.2. São atribuições da(o) bolsista:

1.2.1 Auxiliar a coordenação do projeto nas solicitações da equipe do Ministério da Saúde quando solicitado.

1.2.2. Apoio logístico e administrativo para execução de todas as atividades do projeto

1.2.3. Realizar reuniões semanais com equipe de coordenação do Projeto e com a equipe de Educação à distância

1.2.4 Elaborar conteúdo eletivo e material complementar, assim como, sugerir estratégias didáticas para todo o conteúdo do curso.

1.2.6 Elaborar e executar projeto de pesquisa relacionados aos cursos de capacitação em luto.

1.2.7. Elaborar relatórios mensais.

1.2.8. Elaborar artigos científicos relacionados ao projeto

 

1.3 Será disponibilizada 01 (uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas o(a) bolsista deverá dedicar 20 horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas em HOME OFFICE, porém tendo disponibilidade para reuniões presenciais em São Paulo.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

3.1.3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 02/06/2025 e as 23h59min do dia 06/06/2025. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).

3.1.4. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para mucci@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.

3.1.5. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (069/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.

 

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 PESQ-DOUTOR

4.1.2.  1 (uma) bolsa mensal no valor deR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10(dez) meses, correspondente ao período de julho de 2025 a abril de 2026.


4.2. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.


5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em etapa única, que consistiem:

6.1.1. Análise dos currículos, documentos comprobatórios e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

 09/06/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

10/06/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

11/06/2025 a 13/06/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

16/06/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 17/06/2025

 

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

18/06/2025

7.1. O presente processo seletivo será válido por 10(dez) meses.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e

disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa poderá ser reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 01/07/2025 e término em 30/04/2026.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Capacitação e Promoção de Apoio Emocional em Crises: Prevenção e Abordagem do Suicídio, Automutilação e Luto” – EDITAL N°069/2025”.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.


9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a) aprovado(a), deverá providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: mucci@unifesp.br.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

11/06/2025 às 16:03
Errata - Encerramento do Edital

A FapUnifesp, no uso de suas atribuições, corrige a informação publicada no encerramento do Edital:

Onde se lê: A FapUnifesp informa o encerramento do Edital, por total ausência de candidaturas. 

Leia-se: A FapUnifesp informa o encerramento do Edital, por ausência total de candidaturas aprovadas na etapa de análise curricular

10/06/2025 às 12:17
Encerramento

A FapUnifesp informa o encerramento do Edital, por total ausência de candidaturas. 

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