A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, contrato nº 132/2022, processo
SEI nº 23089.013822/2022-47, com o objetivo de apoiar o projeto “Ações de
Promoção de Apoio Emocional em Crises e Cuidados para Prevenção e Abordagem do
Suicídio, Automutilação e Luto.”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsa -Pesquisador IV Meta 1 |
PESQ-DOUTOR |
Online |
Professor Conteudista e Pesquisador. Apoio em pesquisa e em execução das atividades de
construção conjunta do conteúdo e didática dos cursos de capacitação em luto.
|
Graduação na área da saúde. Doutorado completo e Especialização em
Luto ou comprovação de 2 anos de experiência em supervisão em luto |
1 (uma) vaga |
R$ 4.800,00 |
10 (dez) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidato(a) ao processo seletivo deste edital aquele(a) que:
1.1.1. Bolsa Pesquisador IV Meta 1 – PESQ-DOUTOR
1.1.2. Graduação na área da saúde.
1.1.3. Doutorado
completo.
1.1.4. Tenha
Especialização em Luto ou comprovação de 2 anos de experiência de atendimentos supervisionados em
luto é fundamental.
1.1.5. Curso
de Acolhimento Breve ao Luto que será considerado um diferencial.
1.1.6.
Experiência acadêmica com pesquisas, participação em congressos e publicação de
artigos científicos ou capítulos de livros será considerado um diferencial.
1.1.7. Experiência
em coleta de dados de projeto de pesquisas que será considerado um diferencial.
1.1.8. Tempo
de Experiência com aulas e cursos ministrados sobre luto que será considerado
um diferencial.
1.1.9. Tenham
flexibilidade de horários.
1.2.
São atribuições da(o)
bolsista:
1.2.1
Auxiliar a coordenação do projeto nas solicitações da equipe do Ministério da Saúde
quando solicitado.
1.2.2.
Apoio logístico e administrativo para execução de todas as atividades do
projeto
1.2.3.
Realizar reuniões semanais com equipe de coordenação do Projeto e com a equipe
de Educação à distância
1.2.4
Elaborar conteúdo eletivo e material complementar, assim como, sugerir
estratégias didáticas para todo o conteúdo do curso.
1.2.6
Elaborar e executar projeto de pesquisa relacionados aos cursos de capacitação
em luto.
1.2.7.
Elaborar relatórios mensais.
1.2.8.
Elaborar artigos científicos relacionados ao projeto
1.3
Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas o(a) bolsista deverá dedicar
20 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas em HOME OFFICE, porém tendo disponibilidade para reuniões presenciais em
São Paulo.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes
de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo
seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES
3.1.3.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 02/06/2025 e as 23h59min do dia 06/06/2025. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).
3.1.4.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para mucci@unifesp.br,
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga.
3.1.5. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (069/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 PESQ-DOUTOR
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor deR$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais),
conforme a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por
10(dez) meses, correspondente ao
período de julho de 2025 a abril de 2026.
4.2. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
etapa única, que
consistirá em:
6.1.1. Análise dos
currículos, documentos comprobatórios e cartas de
intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
09/06/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
10/06/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
11/06/2025 a 13/06/2025 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
16/06/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar: 17/06/2025
|
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
18/06/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 10(dez) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/07/2025 e término em 30/04/2026.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Capacitação
e Promoção de Apoio Emocional em Crises: Prevenção e Abordagem do Suicídio,
Automutilação e Luto” – EDITAL N°069/2025”.
8.2. Os recursos serão avaliados
pela Comissão de Seleção, que decidirá
pelo deferimento ou indeferimento
do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do
Termo, logo após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a) aprovado(a), deverá
providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do
link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para
o e-mail do Projeto: mucci@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp, no uso de suas atribuições, corrige a informação publicada no encerramento do Edital:
Onde se lê: A FapUnifesp informa o encerramento do Edital, por total ausência de candidaturas.
Leia-se: A FapUnifesp informa o encerramento do Edital, por ausência total de candidaturas aprovadas na etapa de análise curricular
A FapUnifesp informa o encerramento do Edital, por total ausência de candidaturas.